Documentação para casamento
Para a documentação...
Documentação• Quando? Três meses antes da data escolhida para o enlace, dirija-se à conservatória do
registo civil da área de residência de um dos noivos para tratar das formalidades. Indique
a conservatória do registo civil ou paróquia escolhidas para o matrimónio. Posteriormente, será afixado um edital que tornará pública a intenção de casar.
• Que documentos?
Bilhete de identidade e certidão de nascimento de ambos. No caso de um dos noivos ter optado por um regime diferente daquele que vigora, devem fazer-se acompanhar da escritura ou acto de convenção antenupcial.• Cerimónia civil
Realiza-se na data e hora escolhidas pelos noivos, na presença do conservador
e de duas testemunhas.
Regime de bens
Conheça o breve glossário jurídico, essencial a qualquer contrato de casamento.
• Comunhão geral
Bens adquiridos antes e depois do casamento são pertença do casal, independentemente de quem os tenha conseguido.
• Comunhão de bens adquiridos
Apenas os bens obtidos depois do casamento integram o património de ambos. Mas qualquer bem herdado ou doado após o matrimónio pertence, unicamente, a quem o recebe por direito. É este o regime geral, ou seja, vigora na ausência de convenção antenupcial. Quem não diz nada, fica casado sob este regime de bens.
• Separação de bens
Não se verifica a partilha dos bens adquiridos antes,
durante ou depois do casamento.
• Convenção antenupcial
Tem de ser lavrada na Conservatória do Registo Civil antes da celebração, para salvaguardar direitos patrimoniais de herança e sucessão e sempre que desejem outro regime que não o que vigora.
http://noivospontocom.blogspot.com.br/2006/06/casamento-passo-passo-resumo-tudo.html
http://www.casamentocivil.com.br/
Comentários
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Olá amiga,
Obrigada pelo comentário, será respondido aqui mesmo.
Bjos!
Bea