Documentação para casamento

Para a documentação...


Documentação• Quando? Três meses antes da data escolhida para o enlace, dirija-se à conservatória do
registo civil da área de residência de um dos noivos para tratar das formalidades. Indique
a conservatória do registo civil ou paróquia escolhidas para o matrimónio. Posteriormente, será afixado um edital que tornará pública a intenção de casar.

 Que documentos? 

Bilhete de identidade e certidão de nascimento de ambos. No caso de um dos noivos ter optado por um regime diferente daquele que vigora, devem fazer-se acompanhar da escritura ou acto de convenção antenupcial.

• Cerimónia civil

Realiza-se na data e hora escolhidas pelos noivos, na presença do conservador
e de duas testemunhas.

Regime de bens
Conheça o breve glossário jurídico, essencial a qualquer contrato de casamento.

• Comunhão geral 

Bens adquiridos antes e depois do casamento são pertença do casal, independentemente de quem os tenha conseguido.

• Comunhão de bens adquiridos 

Apenas os bens obtidos depois do casamento integram o património de ambos. Mas qualquer bem herdado ou doado após o matrimónio pertence, unicamente, a quem o recebe por direito. É este o regime geral, ou seja, vigora na ausência de convenção antenupcial. Quem não diz nada, fica casado sob este regime de bens.

• Separação de bens 

Não se verifica a partilha dos bens adquiridos antes,
durante ou depois do casamento.


• Convenção antenupcial 

Tem de ser lavrada na Conservatória do Registo Civil antes da celebração, para salvaguardar direitos patrimoniais de herança e sucessão e sempre que desejem outro regime que não o que vigora.

http://noivospontocom.blogspot.com.br/2006/06/casamento-passo-passo-resumo-tudo.html


http://www.casamentocivil.com.br/



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